sexta-feira, 25 de junho de 2010

EDUCAÇÃO AMBIENTAL


Educação ambiental é um ramo da educação cujo objetivo é a disseminação do conhecimento sobre o ambiente, a fim de ajudar à sua preservação e utilização sustentável dos seus recursos. É uma metodologia de análise que surge a partir do crescente interesse do homem em assuntos como o ambiente devido às grandes catástrofes naturais que têm assolado o mundo nas últimas décadas.

No Brasil a Educação Ambiental assume uma perspectiva mais abrangente, não restringindo seu olhar à proteção e uso sustentável de recursos naturais, mas incorporando fortemente a proposta de construção de sociedades sustentáveis.

A educação ambiental tornou-se lei em 27 de Abril de 1999. A Lei N° 9.795 – Lei da Educação Ambiental, em seu Art. 2° afirma: "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

A educação ambiental tenta despertar em todos a consciência de que o ser humano é parte do meio ambiente. Ela tenta superar a visão antropocêntrica, que fez com que o homem se sentisse sempre o centro de tudo esquecendo a importância da natureza, da qual é parte integrante.

"A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa têm a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante uma prática que vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação."

"A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida

"Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."

Art. 1o da Lei no 9.795 de abril de 1999

"Processo em que se busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade, procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social, assumindo a crise ambiental como uma questão ética e política.

Os problemas causados pelo aquecimento global obrigaram o mundo a refletir sobre a necessidade de impulsionar a educação ambiental. O cenário é muito preocupante e deve ser levado a sério, pois as consequências vão atingir a todos, sem distinção.

Trata-se de processo pedagógico participativo permanente para incutir uma consciência crítica sobre a problemática ambiental, estendendo à sociedade a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Licenciamento ambiental

Com o objetivo de compatibilizar as atividades humanas com a proteção ambiental, todas as ações, projetos, obras ou eventos, sejam da atividade pública ou privada, que provoquem impactos ambientais, são passíveis de licenciamento. Construção de estradas ou rodovias, barragens, aterros sanitários, fábricas de qualquer natureza, exploração de recursos naturais, loteamentos, assentamentos rurais, hidrelétricas, atividades que provocam ruídos, aeroportos e pistas de pouso, grandes condomínios ou hotéis, particularmente na zona costeira, são exemplos de empreendimentos passives de licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental é, portanto, uma das ferramentas essenciais para o desenvolvimento sustentável, não somente porque ordena o crescimento econômico, como evita prejuízos à sociedade, seja na forma de prevenção de catástrofes industriais, poluição de corpos hídricos ou da atmosfera, seja na forma de combate à poluição sonora, desordem no espaço urbano, devastação florestal ou até mesmo danos ao patrimônio histórico ou paisagístico.

As licenças ambientais são ordenadas em três estágios distintos:

* Licença Prévia através da qual o empreendedor(es) recebe(m) um certificado atestando a viabilidade ambiental da localização e concepção geral do seu projeto.

* Licença de Implantação através da qual o empreendedor(es) obtém (obtêm) a aprovação da viabilidade ambiental do projeto do seu empreendimento ou atividade.

* Licença de Operação (LO) - autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos e instalações de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.

O licenciamento ambiental ocorre sobretudo no âmbito estadual, mas pode ser efetivado também no âmbito federal e, em certa medida, no âmbito municipal para atividades consideradas de reduzido impacto ou impacto local. No âmbito federal, para atividades de grande impacto regional ou em áreas de tutela federal, o licenciamento ambiental se faz através do IBAMA –Instituto Brasileiro do Meio Ambiente. No âmbito estadual, o licenciamento ambiental se faz através de conselhos ou órgãos estaduais de meio ambiente, mesmo modelo usado pelos municípios que implantaram política e estrutura de gestão ambiental.


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Plano Diretor

O Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade. Ele deve identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes e as vocações da cidade, os problemas e as potencialidades. É um conjunto de regras básicas que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada parte de cidade. É processo de discussão pública que analisa e avalia a cidade que temos para depois podermos formular a cidade que queremos. Desta forma, a prefeitura em conjunto com a sociedade, busca direcionar a forma de crescimento, conforme uma visão de cidade coletivamente construída e tendo como princípios uma melhor qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais. O Plano Diretor deve, portanto, ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito. O resultado, formalizado como Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.

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SINIMA

O Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA é o instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6.938/81, responsável pela gestão da informação ambiental no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de acordo com a lógica da gestão ambiental compartilhada entre as três esferas de governo.

O SINIMA é gerido pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente - SAIC (Art. 31, Decreto 6.101/07), por meio do Departamento de Coordenação do Sisnama - DSIS (Art. 32), e possui três eixos estruturantes: o desenvolvimento de ferramentas de acesso à informação baseadas em programas computacionais livres; a sistematização de estatísticas e elaboração de indicadores ambientais; a integração e interoperabilidade de sistemas de informação de acordo com uma Arquitetura Orientada a Serviços - SOA.
Este processo de implementação conta com o apoio do Comitê Gestor do SINIMA, instituído pela Portaria nº 310, de 13 de dezembro de 2004, no sentido da definição das diretrizes, acordos e padrões nacionais para a integração da informação ambiental.

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PNEA ( Política Nacional de Educação Ambiental )

Construir valor social, base de conhecimento, atitude e competência para a conservação do meio ambiente a ser utilizado coletivamente são processos inerentes a educação ambiental. O Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) possui o objetivo de implementar em nível nacional as diretrizes da educação ambiental.

Visa também articular a coordenação e supervisão de projetos relacionados a educação ambiental. Participa nas negociações referentes ao financiamento dos projetos de educação ambiental.

Há uma parceria entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério da Educação (MEC), principalmente na realização de Conferências de Meio Ambiente nas Escolas e comunidades. Esses eventos mobilizam secretarias estaduais e municipais de educação, ONG´s e grupos sociais.

O PNEA possui, no sentido amplo, articular ações educativas de proteção e recuperação dos recursos naturais e de conscientizar o cidadão a se relacionar da melhor maneira com esses recursos.

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Agenda 21 de Maracanaú

A exemplo de outros municípios brasileiros, Maracanaú vem se preocupando com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Neste sentido, vem implementando políticas públicas e incentivando a participação popular em defesa do meio ambiente e na promoção da inclusão sócio-ambiental. Prova disso, foi a conquista do Selo Município Verde, Categoria B, alcançando o maior índice de Gestão Ambiental dentre os municípios cearenses. Compondo as peças da engrenagem do desenvolvimento sustentável e da participação popular, encontra-se a instalação do Fórum da Agenda 21 Local, desde março de 2001. Na atual gestão do Prefeito Roberto Pessoa, foi retomado o Processo de Construção do Agenda 21 de Maracanaú , em agosto de 2005, quando foi constituída nova Comissão Coordenadora do Fórum. Entende-se por Agenda 21, o termo usado para expressar o novo modelo de desenvolvimento para o século XXI. Compromisso idealizado pelos 179 países participantes da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992. Nessa perspectiva, a retomada da Agenda Local tem como base filosófica e ideológica o documento 'Carta da Terra', onde também se observou a Agenda 21 Brasileira. A discussão se deu através da realização de Fóruns nas seis Áreas de Desenvolvimento Local - ADL's, seguindo a metodologia do Passo a Passo, indicada pelo Ministério do Meio Ambiente. Houve a participação da Sociedade Civil, do Governo e da iniciativaprivada sob o lema: 'Maracanaú que temos, e Maracanaú que queremos'. Em clima festivo de comemoração do seu Jubileu de Prata de emancipação, o Município realizará o Fórum Geral da Agenda, no Teatro Dorian Sampaio, no dia 29 de março, do corrente, para referendar o planejamento estratégico construído. Neste contexto, Maracanaú encontra-se na vanguarda do compromisso sócio-ambiental com esta e com as futuras gerações. Sem o meio ambiente não temos futuro.

Agenda 21 Nacional

O Desenvolvimento Sustentável do Planeta é um compromisso assumido por mais de 170 países na Conferência realizada durante a Rio-92, no Rio de Janeiro.
Nesta Conferência, a implantação da Agenda 21, foi o mais importante compromisso firmado entre os países, onde mais de 2.500 recomendações práticas foram estabelecidas tendo como objetivo preparar o mundo para os desafios do século XXI.
A Agenda 21 é um programa de ação, baseado num documento de 40 capítulos, que se constituí na mais ousada e abrangente tentativa já realizada, em promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. Trata-se, portanto, de um documento consensual resultante de uma série de encontros promovidos pela Organização das Nações Unidas, com o tema “Meio Ambiente e suas Relações com o Desenvolvimento”. O ponto central nesse processo é o levantamento das prioridades do desenvolvimento de uma comunidade e a formulação de um plano de ação, tendo em vista a sustentabilidade e a integração dos aspectos sociais, econômicos, ambientais e culturais, dentro de uma visão abrangente, ou seja, em longo prazo. A Agenda 21 é sem dúvida alguma, um importante instrumento nesse caminho de mudanças.
Podemos dizer, que o objetivo da Agenda 21 é o de promover o Desenvolvimento Sustentável. Isto significa que devemos melhorar a qualidade de vida do futuro, adotando iniciativas sociais, econômicas e ambientais que nos levem a um planejamento justo, com vistas a atender às necessidades humanas enquanto se planeja cuidadosamente os diferentes usos dos recursos naturais, possibilitando assim, o mesmo direito às gerações futuras.
Para atingir tal objetivo, as cidades têm a responsabilidade de implementar as Agendas 21 Locais, através de um processo participativo e multissetorial, visando a elaboração de um plano de ação para o desenvolvimento sustentável do Município.

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SGA ( Sistema de Gestão Ambiental )

SGA- Sistema de Gestão Ambiental:

É um instrumento organizacional que possibilita às instituições alocação de recursos, definição e responsabilidades; bem como também a avaliação contínua de práticas, procedimentos e processos, buscando a melhoria permanente do seu desempenho ambiental. A gestão ambiental integra o sistema de gestão global de uma organização, que inclui, entre outros, estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para implementar e manter uma política ambiental.

Componentes básicos de um SGA:

· reconhecer que a gestão ambiental se encontra entre as mais altas prioridades da organização.
· estabelecer e manter comunicação com as partes interessadas, internas e externas.
· determinar os requisitos legais aplicáveis e os aspectos ambientais associados às atividades, produtos ou serviços da organização.
· desenvolver o comprometimento da administração e dos empregados no sentido da proteção ao meio ambiente, com uma clara definição de responsabilidades e responsáveis.
· estimular o planejamento ambiental ao longo do ciclo de vida do produto ou do processo.
· estabelecer um processo que permita atingir os níveis de desempenho visados. · prover recursos apropriados e suficientes, incluindo o treinamento para atingir, os níveis de desempenho visados, de forma contínua.
· avaliar o desempenho ambiental com relação à política, objetivos e metas ambientais da organização, buscando aprimoramentos, onde apropriado.
· estabelecer um processo de gestão para auditar e analisar criticamente o sistema de gerenciamento ambiental e para identificar oportunidades de melhoria do sistema e do desempenho ambiental resultante.
· estimular prestadores de serviços e fornecedores a estabelecer um sistema de gerenciamento ambiental.

Benefícios de um SGA :

· garantir aos clientes o comprometimento com uma gestão ambiental;
· manter boas e relações com o público e com a comunidade;
· satisfazer os critérios dos investidores e melhorar o acesso ao capital;
· obter seguro a um custo razoável;
· fortalecer a imagem e a competitividade no mercado;
· aprimorar controle de custos; · demonstrar atuação cuidadosa;
· conservar matérias-primas e energia;
· facilitar a obtenção de licenças e autorizações através da certeza do cumprimento da legislação competente
· estimular o desenvolvimento e compartilhar soluções ambientais;
· melhorar as relações entre indústria e o governo;
· diminuir os riscos de poluição ambiental.


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ICMS ecológico

O ICMS Ecológico vem derrubar a antiga crença de que economia e ecologia são conceitos opostos. Ao mesmo tempo em que funciona como um incentivo para os municípios continuarem investindo na preservação ambiental, o ICMS Ecológico também serve como uma fonte de renda importante para muitos deles atuando, desta forma, como um grande instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável.
Somente em São Paulo, em 2006, o repasse de ICMS Ecológico aos municípios que possuem Unidades de Conservação representou algo em torno de setenta e dois milhões de reais (FONTE: TributoVerde).

O Paraná foi o primeiro estado brasileiro a instituir o ICMS Ecológico. Já em 1989 a Constituição do Estado previa a medida que foi regulamentada em 1991 pela Lei Complementar N.o 59/1991. A seguir vieram os Estados de São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro, Ceará (2007) e Rondônia (1997). Os outros Estados ainda estudam a possibilidade de aplicação do imposto e, na maioria deles já existem projetos de lei para a aplicação do imposto na preservação ambiental.

O ICMS Ecológico, que nasceu como uma forma de compensar os municípios pela restrição de uso do solo em locais protegidos (unidades de conservação e outras áreas de preservação específicas), uma vez que algumas atividades econômicas são restritas ou mesmo proibidas em determinados locais a fim de garantir sua preservação, felizmente, se mostrou um ótimo meio de incentivar os municípios a criar ou defender a criação de mais áreas de preservação e a melhorar a qualidade das áreas já protegidas com o intuito de aumentar a arrecadação.

No Paraná, após a implementação do ICMS Ecológico houve um aumento considerável na superfície das áreas preservadas: 1.894% nas unidades de conservação municipais, 681% nas estaduais, 30% nas federais e terras indígenas e 100% nas RPPN`s (Reservas Particulares do Patrimônio Natural) estaduais.

Os critérios para determinação de qual o valor que deverá ser repassado aos municípios podem variar de acordo com o Estado em questão, porém, a exemplo do que foi pioneiramente implantado no Paraná, todos levam em conta a existência de Unidades de Conservação e/ou áreas protegidas (Faxinais no Paraná e Áreas de Preservação Permanente em Minas Gerais, por exemplo).

Alguns, a exemplo do Estado de Minas Gerais que foi o terceiro a implantar o ICMS Ecológico, definiram “índices de qualidade ambiental” que são usados para determinar o percentual do ICMS Verde a ser repassado. Neste sistema usa-se além do critério de área existente de unidades de conservação, uma pontuação ou peso de acordo com o tipo de unidade de conservação (tem peso maior – ou seja, recebem mais – aquelas que possuem uso mais restrito, assim como as reservas biológicas. Veja mais no artigo sobre “unidades de conservação”) e a qualidade de sua preservação. Já em Pernambuco, por exemplo, o ICMS Ecológico engloba também critérios de desenvolvimento social, aliados ao de preservação ambiental.

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ANAMMA

A ANAMMA – Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente é uma entidade civil, sem fins lucrativos ou vínculos partidários. Foi criada por representantes municipais para congregar e representar os municípios brasileiros em assuntos relacionados ao meio ambiente a promover a cooperação e o intercâmbio permanente entre eles.

Fundada em Curitiba em 1986, a ANAMMA, como Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, vem marcando sua presença no desenvolvimento de ações para o fortalecimento institucional municipal em defesa do meio ambiente.Entidade precursora da grande evolução com o inicio da descentralização nos anos 90 com a criação , nas principais cidades brasileiras de secretarias municipais de meio ambiente.

A ANAMMA tem tido em sua história relevante papel na estruturação e resolução de conflitos interinstitucionais na área ambiental, tais como, a aprovação da resolução nº 237 do CONAMA regrando o Licenciamento Ambiental, a criação das Comissões Tripartite Nacional e Estaduais, a criação e regulamentação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a luta pela regulamentação do Artigo nº 23 da Constituição Federal e a aprovação da Política Nacional de resíduos Sólidos. A ANAMMA representa a mais ampla força de articulação do poder público municipal nas questões ambientais no Brasil.

sábado, 24 de abril de 2010

EIA/RIMA

O Estudo e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA são dois documentos distintos, que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, parte integrante do processo de licenciamento ambiental. No EIA é apresentado o detalhamento de todos os levantamentos técnicos e no RIMA é apresentada a conclusão do estudo, em linguagem acessível, para facilitar a análise por parte do público interessado. Essa exigência teve como base a Lei Federal n.º 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 99.274/90,tornando-se uma exigência nos Órgãos Ambientais brasileiros a partir da Resolução do CONAMA n.º 001 de 23/01/86.
O EIA/RIMA está vinculado à Licença Prévia, por se tratar de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer, com a instalação e/ou operação de um dado empreendimento. A exigência do EIA/RIMA é definida por meio da integração dos parâmetros: tipologia, porte e localização do empreendimento.
O EIA/RIMA deverá ser elaborado por uma equipe técnica multi e interdisciplinar que se responsabilize pelos diversos assuntos referentes aos meios físico, biológico e sócio-econômico da área onde será instalado o empreendimento. Portanto, para a sua análise, o Órgão Ambiental deverá, também, formar uma equipe constituída por diversos profissionais, com correspondência em termos da especificidade da formação da equipe do proponente, e, se necessário, até interinstitucional.
Por ser um instrumento democrático de planejamento, durante a análise do EIA/RIMA, além da participação da população diretamente junto ao Órgão Ambiental, pode-se realizar as Audiências Públicas. Essas significam o momento mais importante de participação e manifestação da comunidade envolvida e/ou das organizações que as representam. Nessa ocasião é apresentado o conteúdo do EIA/RIMA, com o objetivo de esclarecer dúvidas e acolher críticas e sugestões sobre o empreendimento.
A realização da Audiência Pública se dá sob a responsabilidade do Órgão Ambiental, e é obrigatória quando requisitada pelo Ministério Público, por entidade civil com assento no Conselho Estadual do Meio Ambiente ou por solicitação assinada por mais de 50 cidadãos.
Após realização de quantas Audiências forem solicitadas, vistoria da área a ser instalado o empreendimento, análise de toda a documentação pertinente e reuniões técnicas executadas pelo Órgão Ambiental, é elaborado um parecer final. Esse parecer pode exigir complementações para melhor entendimento do estudo, pode autorizar o licenciamento prévio do projeto, ou pode indeferi-lo.
Quando da Licença de Instalação, poderá ainda, em atendimento à Resolução do CONAMA n.º 006/87, para as Usinas Hidrelétricas, Termelétricas e Linhas de Transmissão, ser exigido o Projeto Básico Ambiental – PBA, o qual apresenta em detalhes como e quando serão executadas as medidas mitigadoras e compensatórias propostas e aprovadas no EIA/RIMA.
Principais empreendimentos sujeitos à exigência de estudo e respectivo relatório de impacto ambiental conforme previsto na Resolução n.º 001/86:
•Rodovias;
•Ferrovias;
•Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
•Aeroportos;
•Oleodutos, gasodutos, minerodutos;
•Troncos coletores e emissários de esgoto sanitários;
•Linha de transmissão de energia elétrica acima de 230 kw ;
•Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação;
•Abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação;
•Retificação de cursos d’água;
•Abertura de barras e embocaduras;
•Transposição de bacias, diques;
•Extração de combustível fóssil;
•Extração de minério;
•Aterros sanitários;
•Processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
•Usinas de geração de eletricidade, acima de 10 MW;
•Complexo e unidades industriais e agroindustriais;
•Distritos industriais e zonas estritamente industriais;
•Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
•Projetos urbanísticos, acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;
•Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a 10 t/dia;
•Projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 hectares, ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; e nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao Patrimônio Espeleológico Nacional.

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Sistema Nacional de Unidades de Conservação ( SNUC )

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi instituído, no Brasil, em 18 de julho de 2000, através da Lei Nº 9.985 e está se consolidando de modo a ordenar as áreas protegidas, nos níveis federal, estadual e municipal.

Os objetivos do SNUC, de acordo com o disposto na Lei, são os seguintes:

* contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
* proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
* contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
* promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
* promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
* proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
* proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural;
* proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
* recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
* proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
* valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
* favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
* proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

A consolidação do Sistema busca a conservação in situ da diversidade biológica a longo prazo, centrando-a em um eixo fundamental do processo conservacionista. Estabelece ainda a necessária relação de complementariedade entre as diferentes categorias de unidades de conservação, organizando-as de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso:

* Proteção Integral
* Uso Sustentável

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Projeto Mata Branca !

O PROJETO MATA BRANCA tem como objetivo contribuir para a preservação, conservação e manejo sustentável da biodiversidade do Bioma Caatinga nos Estados da Bahia e do Ceará, melhorando simultaneamente a qualidade de vida de seus habitantes através da introdução de práticas de desenvolvimento sustentável.
O Bioma Caatinga estende-se por toda a região Nordeste (Bahia, Ceará, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe, Alagoas, Maranhão e Norte de Minas Gerais), abrangendo aproximadamente 11% do território brasileiro. Apresenta uma grande variedade de paisagens, riquezas biológicas e endemismos. Em conjunto, os estados da Bahia e do Ceará detêm cerca de 60% da sua área total. Cerca de 70% da população do Ceará reside na área do Bioma, enquanto que na Bahia o índice é de 50%. A principal causa apontada para a degradação dos recursos naturais renováveis desse Bioma é a pressão antrópica sob as mais variadas formas de uso, com intensidade e freqüência superiores à capacidade de regeneração natural dos mesmos.

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domingo, 7 de março de 2010

Desenvolvimento Sustentável

Post a pedido do prof...

Quer entender um pouco mais sobre o tão falado desenvolvimento sustentável???
leia o textinho abaixo ...
hehehe..


Desenvolvimento sustentável é a forma de desenvolvimento que não agride o meio ambiente de maneira que não prejudica o desenvolvimento vindouro, ou seja, é uma forma de desenvolver sem criar problemas que possam atrapalhar e/ou impedir o desenvolvimento no futuro.

O desenvolvimento atual, apesar de trazer melhorias à população, trouxe inúmeros desequilíbrios ambientais como o aquecimento global, o efeito estufa, o degelo das calotas polares, poluição, extinção de espécies da fauna e flora entre tantos outros. A partir de tais problemas pensou-se em maneiras de produzir o desenvolvimento sem que o ambiente seja degradado. Dessa forma, o desenvolvimento sustentável atua por meio de alguns aspectos:

- Atender as necessidades fisiológicas da população;
- Preservar o meio ambiente para as próximas gerações;
- Conscientizar a população para que se trabalhe em conjunto;
- Preservar os recursos naturais;
- Criar um sistema social eficiente que não permite o mau envolvimento dos recursos naturais;
- Criar programas de conhecimento e conscientização da real situação e de formas para melhorar o meio ambiente.

O desenvolvimento sustentável não deve ser visto como uma revolução, ou seja, uma medida brusca que exige rápida adaptação e sim uma medida evolutiva que progride de forma mais lenta a fim de integrar o progresso ao meio ambiente para que se consiga em parceria desenvolver sem degradar.



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entendeeu tudo? aaaaah garoto(a) esperto(a)!!!

=)


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quarta-feira, 3 de março de 2010

meu blog

uhhu..
olha eu aqui, toda de blog.. hehe..
Muitos vão pensar que eu criei esse blog pq eu sou a viciadona da net.. uauehuaheuheuhue..
NÃO NÃO..
o negócio aqui é sério..
O blog foi criado a pedido do professor Marcos que ministra a cadeira de Ética Ambiental. Nele, serão abordados váááários temas (vários mesmo) .
Espero que acompanhem e se divirtam muito...
AAAAhhh.. e quando visitarem deixem um comentariozim neh? custa nadaa.. hehehe..
então eh issoo..
valeeeu galeraaa e até o próximo post \o/

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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Campanha Saco é um Saco !


A campanha Saco é um Saco é uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente que quer chamar a atenção do cidadão brasileiro para o enorme impacto ambiental de um hábito aparentemente inofensivo: pegar sacos e sacolas plásticas.

Os sacos e sacolas plásticas são produzidos a partir do petróleo ou gás natural, dois tipos de recursos não-renováveis. O impacto das sacolinhas começa aí: como consumimos sacolinhas aos bilhões em todo o mundo, e sendo elas descartáveis, a pressão por esses recursos naturais não para de aumentar. Depois de extraído, o petróleo passa pelo refino, que consome água e energia e emite gases de efeito estufa e efluentes.

Quando chegam ao consumidor, depois de servirem para o transporte das compras, a maior parte das sacolinhas é reutilizada para acondicionar o lixo – mas, como são de graça e muitas vezes de baixa qualidade, aquelas que rasgam ou são desnecessárias, seguem para o lixo, sequer sendo separadas para a reciclagem. E os recursos naturais utilizados em sua fabricação são desperdiçados, sobrando apenas um resíduo que demora séculos para se degradar para a natureza dar conta.

Muitos sacos e sacolinhas saem voando, outras são jogadas de qualquer maneira pela cidade. Essas sacolinhas desgarradas vão ajudar a entupir bueiros, ou se agarrar à fios de alta tensão, árvores, arbustos, ou acabarão boiando em corpos d’água e chegando aos oceanos. Nas cidades, as sacolas plásticas descartadas incorretamente agravam as enchentes e empoçam água das chuvas, podendo tornar-se focos de doenças, além de enfeiar o lugar onde moramos. Na natureza, podem ser ingeridas por animais, que sufocam ou engasgam ao confundí-las com alimentos.

Os problemas ambientais das sacolinhas plásticas são muitos, por que elas são muitas – são bilhões todos os anos! – e está em nossas mãos diminuir esse impacto. Basta dizer “Não, obrigado” quando oferecerem uma. Basta adotar uma sacola retornável ou outra alternativa. Basta olhar com outros olhos para nossas ações cotidianas.

A campanha Saco é um Saco quer a adesão de todos os brasileiros neste desafio. O consumo consciente é a resposta na qual o Ministério do Meio Ambiente aposta para diminuir o impacto ambiental coletivo dos sacos e sacolinhas plásticas, e sua participação é fundamental para isso.

Recusar ou diminuir o consumo de sacos e sacolas plásticas, adotar uma sacola retornável ou outra alternativa são ações típicas do consumidor consciente. Reduzir o consumo de sacolas plásticas é só o começo de uma sociedade mais sustentável.

Saco é um saco. Pra cidade, pro planeta, pro futuro e pra você.


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