sexta-feira, 18 de junho de 2010

SGA ( Sistema de Gestão Ambiental )

SGA- Sistema de Gestão Ambiental:

É um instrumento organizacional que possibilita às instituições alocação de recursos, definição e responsabilidades; bem como também a avaliação contínua de práticas, procedimentos e processos, buscando a melhoria permanente do seu desempenho ambiental. A gestão ambiental integra o sistema de gestão global de uma organização, que inclui, entre outros, estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para implementar e manter uma política ambiental.

Componentes básicos de um SGA:

· reconhecer que a gestão ambiental se encontra entre as mais altas prioridades da organização.
· estabelecer e manter comunicação com as partes interessadas, internas e externas.
· determinar os requisitos legais aplicáveis e os aspectos ambientais associados às atividades, produtos ou serviços da organização.
· desenvolver o comprometimento da administração e dos empregados no sentido da proteção ao meio ambiente, com uma clara definição de responsabilidades e responsáveis.
· estimular o planejamento ambiental ao longo do ciclo de vida do produto ou do processo.
· estabelecer um processo que permita atingir os níveis de desempenho visados. · prover recursos apropriados e suficientes, incluindo o treinamento para atingir, os níveis de desempenho visados, de forma contínua.
· avaliar o desempenho ambiental com relação à política, objetivos e metas ambientais da organização, buscando aprimoramentos, onde apropriado.
· estabelecer um processo de gestão para auditar e analisar criticamente o sistema de gerenciamento ambiental e para identificar oportunidades de melhoria do sistema e do desempenho ambiental resultante.
· estimular prestadores de serviços e fornecedores a estabelecer um sistema de gerenciamento ambiental.

Benefícios de um SGA :

· garantir aos clientes o comprometimento com uma gestão ambiental;
· manter boas e relações com o público e com a comunidade;
· satisfazer os critérios dos investidores e melhorar o acesso ao capital;
· obter seguro a um custo razoável;
· fortalecer a imagem e a competitividade no mercado;
· aprimorar controle de custos; · demonstrar atuação cuidadosa;
· conservar matérias-primas e energia;
· facilitar a obtenção de licenças e autorizações através da certeza do cumprimento da legislação competente
· estimular o desenvolvimento e compartilhar soluções ambientais;
· melhorar as relações entre indústria e o governo;
· diminuir os riscos de poluição ambiental.


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ICMS ecológico

O ICMS Ecológico vem derrubar a antiga crença de que economia e ecologia são conceitos opostos. Ao mesmo tempo em que funciona como um incentivo para os municípios continuarem investindo na preservação ambiental, o ICMS Ecológico também serve como uma fonte de renda importante para muitos deles atuando, desta forma, como um grande instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável.
Somente em São Paulo, em 2006, o repasse de ICMS Ecológico aos municípios que possuem Unidades de Conservação representou algo em torno de setenta e dois milhões de reais (FONTE: TributoVerde).

O Paraná foi o primeiro estado brasileiro a instituir o ICMS Ecológico. Já em 1989 a Constituição do Estado previa a medida que foi regulamentada em 1991 pela Lei Complementar N.o 59/1991. A seguir vieram os Estados de São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro, Ceará (2007) e Rondônia (1997). Os outros Estados ainda estudam a possibilidade de aplicação do imposto e, na maioria deles já existem projetos de lei para a aplicação do imposto na preservação ambiental.

O ICMS Ecológico, que nasceu como uma forma de compensar os municípios pela restrição de uso do solo em locais protegidos (unidades de conservação e outras áreas de preservação específicas), uma vez que algumas atividades econômicas são restritas ou mesmo proibidas em determinados locais a fim de garantir sua preservação, felizmente, se mostrou um ótimo meio de incentivar os municípios a criar ou defender a criação de mais áreas de preservação e a melhorar a qualidade das áreas já protegidas com o intuito de aumentar a arrecadação.

No Paraná, após a implementação do ICMS Ecológico houve um aumento considerável na superfície das áreas preservadas: 1.894% nas unidades de conservação municipais, 681% nas estaduais, 30% nas federais e terras indígenas e 100% nas RPPN`s (Reservas Particulares do Patrimônio Natural) estaduais.

Os critérios para determinação de qual o valor que deverá ser repassado aos municípios podem variar de acordo com o Estado em questão, porém, a exemplo do que foi pioneiramente implantado no Paraná, todos levam em conta a existência de Unidades de Conservação e/ou áreas protegidas (Faxinais no Paraná e Áreas de Preservação Permanente em Minas Gerais, por exemplo).

Alguns, a exemplo do Estado de Minas Gerais que foi o terceiro a implantar o ICMS Ecológico, definiram “índices de qualidade ambiental” que são usados para determinar o percentual do ICMS Verde a ser repassado. Neste sistema usa-se além do critério de área existente de unidades de conservação, uma pontuação ou peso de acordo com o tipo de unidade de conservação (tem peso maior – ou seja, recebem mais – aquelas que possuem uso mais restrito, assim como as reservas biológicas. Veja mais no artigo sobre “unidades de conservação”) e a qualidade de sua preservação. Já em Pernambuco, por exemplo, o ICMS Ecológico engloba também critérios de desenvolvimento social, aliados ao de preservação ambiental.

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ANAMMA

A ANAMMA – Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente é uma entidade civil, sem fins lucrativos ou vínculos partidários. Foi criada por representantes municipais para congregar e representar os municípios brasileiros em assuntos relacionados ao meio ambiente a promover a cooperação e o intercâmbio permanente entre eles.

Fundada em Curitiba em 1986, a ANAMMA, como Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, vem marcando sua presença no desenvolvimento de ações para o fortalecimento institucional municipal em defesa do meio ambiente.Entidade precursora da grande evolução com o inicio da descentralização nos anos 90 com a criação , nas principais cidades brasileiras de secretarias municipais de meio ambiente.

A ANAMMA tem tido em sua história relevante papel na estruturação e resolução de conflitos interinstitucionais na área ambiental, tais como, a aprovação da resolução nº 237 do CONAMA regrando o Licenciamento Ambiental, a criação das Comissões Tripartite Nacional e Estaduais, a criação e regulamentação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a luta pela regulamentação do Artigo nº 23 da Constituição Federal e a aprovação da Política Nacional de resíduos Sólidos. A ANAMMA representa a mais ampla força de articulação do poder público municipal nas questões ambientais no Brasil.

sábado, 24 de abril de 2010

EIA/RIMA

O Estudo e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA são dois documentos distintos, que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, parte integrante do processo de licenciamento ambiental. No EIA é apresentado o detalhamento de todos os levantamentos técnicos e no RIMA é apresentada a conclusão do estudo, em linguagem acessível, para facilitar a análise por parte do público interessado. Essa exigência teve como base a Lei Federal n.º 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 99.274/90,tornando-se uma exigência nos Órgãos Ambientais brasileiros a partir da Resolução do CONAMA n.º 001 de 23/01/86.
O EIA/RIMA está vinculado à Licença Prévia, por se tratar de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer, com a instalação e/ou operação de um dado empreendimento. A exigência do EIA/RIMA é definida por meio da integração dos parâmetros: tipologia, porte e localização do empreendimento.
O EIA/RIMA deverá ser elaborado por uma equipe técnica multi e interdisciplinar que se responsabilize pelos diversos assuntos referentes aos meios físico, biológico e sócio-econômico da área onde será instalado o empreendimento. Portanto, para a sua análise, o Órgão Ambiental deverá, também, formar uma equipe constituída por diversos profissionais, com correspondência em termos da especificidade da formação da equipe do proponente, e, se necessário, até interinstitucional.
Por ser um instrumento democrático de planejamento, durante a análise do EIA/RIMA, além da participação da população diretamente junto ao Órgão Ambiental, pode-se realizar as Audiências Públicas. Essas significam o momento mais importante de participação e manifestação da comunidade envolvida e/ou das organizações que as representam. Nessa ocasião é apresentado o conteúdo do EIA/RIMA, com o objetivo de esclarecer dúvidas e acolher críticas e sugestões sobre o empreendimento.
A realização da Audiência Pública se dá sob a responsabilidade do Órgão Ambiental, e é obrigatória quando requisitada pelo Ministério Público, por entidade civil com assento no Conselho Estadual do Meio Ambiente ou por solicitação assinada por mais de 50 cidadãos.
Após realização de quantas Audiências forem solicitadas, vistoria da área a ser instalado o empreendimento, análise de toda a documentação pertinente e reuniões técnicas executadas pelo Órgão Ambiental, é elaborado um parecer final. Esse parecer pode exigir complementações para melhor entendimento do estudo, pode autorizar o licenciamento prévio do projeto, ou pode indeferi-lo.
Quando da Licença de Instalação, poderá ainda, em atendimento à Resolução do CONAMA n.º 006/87, para as Usinas Hidrelétricas, Termelétricas e Linhas de Transmissão, ser exigido o Projeto Básico Ambiental – PBA, o qual apresenta em detalhes como e quando serão executadas as medidas mitigadoras e compensatórias propostas e aprovadas no EIA/RIMA.
Principais empreendimentos sujeitos à exigência de estudo e respectivo relatório de impacto ambiental conforme previsto na Resolução n.º 001/86:
•Rodovias;
•Ferrovias;
•Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
•Aeroportos;
•Oleodutos, gasodutos, minerodutos;
•Troncos coletores e emissários de esgoto sanitários;
•Linha de transmissão de energia elétrica acima de 230 kw ;
•Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação;
•Abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação;
•Retificação de cursos d’água;
•Abertura de barras e embocaduras;
•Transposição de bacias, diques;
•Extração de combustível fóssil;
•Extração de minério;
•Aterros sanitários;
•Processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
•Usinas de geração de eletricidade, acima de 10 MW;
•Complexo e unidades industriais e agroindustriais;
•Distritos industriais e zonas estritamente industriais;
•Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
•Projetos urbanísticos, acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;
•Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a 10 t/dia;
•Projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 hectares, ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; e nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao Patrimônio Espeleológico Nacional.

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Sistema Nacional de Unidades de Conservação ( SNUC )

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi instituído, no Brasil, em 18 de julho de 2000, através da Lei Nº 9.985 e está se consolidando de modo a ordenar as áreas protegidas, nos níveis federal, estadual e municipal.

Os objetivos do SNUC, de acordo com o disposto na Lei, são os seguintes:

* contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
* proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
* contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
* promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
* promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
* proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
* proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural;
* proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
* recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
* proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
* valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
* favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
* proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

A consolidação do Sistema busca a conservação in situ da diversidade biológica a longo prazo, centrando-a em um eixo fundamental do processo conservacionista. Estabelece ainda a necessária relação de complementariedade entre as diferentes categorias de unidades de conservação, organizando-as de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso:

* Proteção Integral
* Uso Sustentável

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Projeto Mata Branca !

O PROJETO MATA BRANCA tem como objetivo contribuir para a preservação, conservação e manejo sustentável da biodiversidade do Bioma Caatinga nos Estados da Bahia e do Ceará, melhorando simultaneamente a qualidade de vida de seus habitantes através da introdução de práticas de desenvolvimento sustentável.
O Bioma Caatinga estende-se por toda a região Nordeste (Bahia, Ceará, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe, Alagoas, Maranhão e Norte de Minas Gerais), abrangendo aproximadamente 11% do território brasileiro. Apresenta uma grande variedade de paisagens, riquezas biológicas e endemismos. Em conjunto, os estados da Bahia e do Ceará detêm cerca de 60% da sua área total. Cerca de 70% da população do Ceará reside na área do Bioma, enquanto que na Bahia o índice é de 50%. A principal causa apontada para a degradação dos recursos naturais renováveis desse Bioma é a pressão antrópica sob as mais variadas formas de uso, com intensidade e freqüência superiores à capacidade de regeneração natural dos mesmos.

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domingo, 7 de março de 2010

Desenvolvimento Sustentável

Post a pedido do prof...

Quer entender um pouco mais sobre o tão falado desenvolvimento sustentável???
leia o textinho abaixo ...
hehehe..


Desenvolvimento sustentável é a forma de desenvolvimento que não agride o meio ambiente de maneira que não prejudica o desenvolvimento vindouro, ou seja, é uma forma de desenvolver sem criar problemas que possam atrapalhar e/ou impedir o desenvolvimento no futuro.

O desenvolvimento atual, apesar de trazer melhorias à população, trouxe inúmeros desequilíbrios ambientais como o aquecimento global, o efeito estufa, o degelo das calotas polares, poluição, extinção de espécies da fauna e flora entre tantos outros. A partir de tais problemas pensou-se em maneiras de produzir o desenvolvimento sem que o ambiente seja degradado. Dessa forma, o desenvolvimento sustentável atua por meio de alguns aspectos:

- Atender as necessidades fisiológicas da população;
- Preservar o meio ambiente para as próximas gerações;
- Conscientizar a população para que se trabalhe em conjunto;
- Preservar os recursos naturais;
- Criar um sistema social eficiente que não permite o mau envolvimento dos recursos naturais;
- Criar programas de conhecimento e conscientização da real situação e de formas para melhorar o meio ambiente.

O desenvolvimento sustentável não deve ser visto como uma revolução, ou seja, uma medida brusca que exige rápida adaptação e sim uma medida evolutiva que progride de forma mais lenta a fim de integrar o progresso ao meio ambiente para que se consiga em parceria desenvolver sem degradar.



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entendeeu tudo? aaaaah garoto(a) esperto(a)!!!

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